TJSP - 1015689-43.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:21
Recebido o recurso
-
08/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes dos Santos (OAB 121842/SP), Régis Alexandre Hipólito (OAB 84875/MG) Processo 1015689-43.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio José Brália Gomes - Reqdo: Edivaldo Alves Teixeira - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar R$ 43.000,00, com correção pela tabela prática do TJSP e juros legais, tudo desde o vencimento de cada título, observado ainda o período de vigência da lei 14.905/24 e abatido o valor de fls. 17/8.
Custas e honorários de 10% da condenação pelo réu, observada a gratuidade que fica deferida.
Observe o Cartório o disposto no Art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Limeira, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004412-38.2016.8.26.0020
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Leticia dos Santos Oseas Silva
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:07
Processo nº 1000191-87.2025.8.26.0281
Banco Daycoval S/A
Joseane Gomes de Souza
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 19:02
Processo nº 2050153-27.1989.8.26.0539
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Ri...
Jose Seco Tapajos
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/1989 08:00
Processo nº 0002533-68.2025.8.26.0223
Murilo Tavares Palos
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Glauber Rogerio do Nascimento Souto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 14:02
Processo nº 0000107-34.2025.8.26.0595
Jose Antonio de Oliveira
Leandro Assis de Oliveira
Advogado: Danilo Camargo Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2022 15:31