TJSP - 0007395-79.2011.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP) Processo 0007395-79.2011.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Wagner Ricardo Antunes Filho, Jose Eduardo Giacomelli, Antonio Carlos Leme de Arruda, Gilson Henrique Lani, Paulo Sergio Zacariotto, Ps Zacariotto & Cia Ltda - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido liminar em face de WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO E OUTROS, com fulcro nos artigos 129, III, artigo 37, caput e seu § 4º, ambos da Constituição Federal, no artigo 25, IV, "a" e "b", da Lei 8.625/93 e na Lei 8.429/92, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes em desvio de dinheiro público para aquisição de mercadorias para festas e churrascos particulares, bem como para o fornecimento de medicamentos à população de forma irregular, com a finalidade de promoção política-eleitoral.
Devidamente notificados para apresentarem defesa preliminar, os requeridos o fizeram na seguinte ordem: Paulo Sérgio Zacariotto e P.S Zacariotto & Cia Ltda apresentou defesa preliminar às fls. 7588/7591, pretendendo a exclusão do pólo passivo da lide por ter delatado o esquema fraudulento e alegando ausência de proveito econômico, pois a mercadoria foi efetivamente entregue.
José Parrotti & Cia Ltda e Marcelo Parrotti apresentaram defesa preliminar às fls. 7611/7627.
Invocou a ausência de conexão entre os fatos envolvendo o fornecimento de alimentos e o de medicamentos, ausência de má-fé na conduta e ilegitimidade de parte de Marcelo, que não contratou com o Município.
Evanildo dos Santos Brito apresentou defesa preliminar às fls. 7644/7645.
Diz que por vezes, na condição de vereador, foi procurado pela população carente solicitando diversos produtos.
Que encaminhava tais pessoas para a Prefeitura e não tem conhecimento do procedimento adotado a partir de então.
Pugnou pela exclusão do pólo passivo da ação.
Josiane Cristina Francisco Pietro apresentou defesa às fls. 7737/7759.
Diz que milhares de cestas básicas foram entregues pela Secretaria da Assistência Social e os produtos obtidos são comuns ao regular funcionamento da Secretaria.
Que não agiu de má-fé e requereu a rejeição da petição inicial.
Raul Augusto Nogueira, Aparecido Donizete Boff, Aldemir Albano Lopes, João Marcos Demetrio, Francisco D'Angelo Neto apresentaram defesa às fls. 7776/7814 e 8014/8084 invocando as mesmas matérias: que não participaram dos fatos envolvendo o fornecimento de medicamentos; que não existe prova suficiente da participação no esquema, pois não reconhecem os nomes nos "valinhos"; não existe descrição individualizada da conduta; que não podem responder pela totalidade do prejuízo.
Wagner Ricardo Antunes Filho, às fls. 7818/7865, invocou a preliminar de incompetência do Juízo e que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos.
Nega a existência do esquema de doação de gêneros alimentícios e, por fim, diz que as mercadorias foram adquiridas e distribuídas à população por meio da Secretaria da Assistência Social.
Eduardo Leme da Silva e José Eduardo Giacomelli, às fls. 8086/8099, invocaram a ilegitimidade de parte com relação aos fatos relativos ao fornecimento de medicamentos e ausência de descrição pormenorizada da conduta.
Também disseram que não agiram com dolo e requereram a rejeição da petição inicial.
Márcio Roberto Silveira apresentou defesa preliminar às fls. 8101/8112 alegando que não participou de nenhum esquema de fornecimento de medicamentos ou gêneros alimentícios à população.
Diz que não agiu com dolo, devendo ser rejeitada a petição inicial.
Marilda Cruz Montagna Duarte, Nilva Aparecida Montagna Patreze e Supermercado Makarios Ltda apresentaram defesa preliminar às fls. 8116/8151 alegando que a imputação fática é extremamente genérica e cerceia o direito defesa.
Que não houve indicação das notas fiscais nem de datas, e que as requeridas Marilda e Nilva são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da ação.
Negou envolvimento do Supermercado no esquema, alegando que todos os produtos adquiridos pela Municipalidade foram entregues.
Ao final, requereu a rejeição da inicial.
Os requeridos Pedro Donisete Benedito, Antônio Carlos Leme de Arruda e Gilson Henrique Lani não apresentaram defesa preliminar (fls. 8158).
O Ministério Público se manifestou às fls. 8159/8167, pelo recebimento da petição inicial e prosseguimento da ação. É o relatório.
Decido.
Rejeito parcialmente a petição inicial, apenas com relação aos fatos envolvendo o fornecimento de medicamentos à população e que foram apurados no Inquérito Civil nº 11/10, pois não existe conexão destes com o fato apurado no Inquérito Civil nº 61/10, relativo ao esquema de fornecimento de gêneros alimentícios.
Na verdade, não se justifica uma única ação para estes dois fatos, até porque não existe identidade de partes, nem de causa de pedir e pedido.
Com exceção dos requeridos Wagner e Evanildo, aos demais requeridos não foi imputada a conduta relativa ao fornecimento de medicamentos, inexistindo, assim, o litisconsórcio passivo entre eles.
Desta forma, a fim de evitar tumulto processual, e observando manifesta ilegitimidade de parte dos co-requeridos com relação ao esquema envolvendo os medicamentos, o feito prossegue apenas para apurar os fatos relativos ao fornecimento indiscriminado de gêneros alimentícios à população.
E com relação a este fato, observo fortes indícios da existência do esquema fraudulento e da participação dos co-requeridos, de forma que, nos termos do artigo 17, § 8( da Lei 8.429/92, a petição inicial deve ser recebida, pois não está caracterizada a inadequação da via eleita, a inexistência de ato de improbidade ou a improcedência do pedido inicial.
Ficam afastadas todas as preliminares invocadas pelas partes.
A conduta dos co-requeridos está bem descrita e individualizada na inicial, não havendo omissão prejudicial ao direito de defesa.
A alegação de ausência de má-fé nas condutas é matéria de mérito, e será analisada por ocasião da sentença.
Da mesma forma o limite da responsabilidade de cada um no esquema, que também será definido em sentença.
O bloqueio de bens no valor total dos danos para todos os co-requeridos decorreu de decisão do E.
Tribunal de Justiça, que deu provimento ao agravo do Ministério Público (fls. 8002/8006), devendo ser mantida e respeitada, até porque não há notícia de recurso modificando-a.
Não se sustenta a preliminar de incompetência deste Juízo, pois o foro especial por prerrogativa de função restringe-se, exclusivamente, às causas penais, não alcançando as de natureza civil.
Também fica afastada a alegação de que os agentes políticos não se submetem às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
O artigo 1º da Lei nº 8.492/92 dispõe que o sujeito ativo de ato de improbidade administrativa é qualquer agente público, ou seja, todo aquele que exerce uma função pública, não se aplicando a diferenciação feita na doutrina.
E a questão já está pacificada na jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça neste sentido.
As demais questões levantadas pelos requeridos se resumem ao mérito da demanda, em especial quanto à inexistência de prova do esquema fraudulento e da participação dos requeridos, o que demanda dilação probatória.
Devem, assim, ser conhecidas por ocasião do julgamento, em obediência ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Neste momento processual é cabível, tão só, juízo de admissibilidade da ação, e havendo fortes indícios da existência do esquema envolvendo o fornecimento de gêneros alimentícios à população de forma indiscriminada, e da participação dos requeridos, deve ser recebida a inicial com relação a este fato.
Ante o exposto, RECEBO parcialmente a petição inicial e determino a citação dos réus para oferecimento de contestação, no prazo legal.
Para viabilizar o manuseio do processo extremamente volumoso e evitar o tumulto no procedimento, determino à serventia: a) desentranhe o Inquérito Civil nº 11/10 e devolva ao Ministério Público, o qual poderá indicar, ainda, outras peças que entende desnecessárias ao conhecimento da causa; b) forme autos em apenso com os seguintes documentos: b.1) recibo de protocolamento de bloqueio de valores e os respectivos ofícios bancários e comunicação de transferência de valores; b.2) agravos de instrumento, mantendo nos autos principais apenas a comunicação do recurso; b.3) ofícios expedidos à Corregedoria Geral de Justiça com suas respostas; b.4) ofícios expedidos à Detran/SP, com suas respostas; c) desentranhe as cópias apresentadas às fls. 266/447, pois os originais já constam do Inquérito Civil, devolvendo ao peticionário.
Cumpridos, expeçam-se os mandados de citação.
Intimem-se.
CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2019 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2019 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/03/2019 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/03/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2019 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2019 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/02/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 12:24
Expedição de Ofício.
-
05/02/2019 12:24
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2019 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2019 17:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 17:01
Recebidos os autos
-
12/11/2018 22:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 17:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 17:49
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2018 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2018 17:38
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2018 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2018 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2018 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2018 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2018 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2018 15:07
Juntada de Ofício
-
20/08/2018 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2018 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2018 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 10:58
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2018 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2018 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2018 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 15:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2018 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2018 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2018 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2018 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2018 17:01
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
15/02/2018 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2018 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2018 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2018 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2018 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2018 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2018 13:30
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2017 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2017 15:26
Recebidos os autos
-
09/11/2017 12:58
Conclusos para julgamento
-
31/10/2017 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2017 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2017 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 13:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2017 18:47
Recebidos os autos
-
02/08/2017 17:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2017 13:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2017 11:14
Recebidos os autos
-
11/07/2017 09:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2017 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/05/2017 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/05/2017 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2017 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 15:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2017 15:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2017 15:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2017 15:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2017 15:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2017 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2017 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2017 17:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/04/2017 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 16:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2017 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 16:28
Recebidos os autos
-
07/04/2017 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2017 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/04/2017 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/04/2017 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2017 18:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2017 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2017 12:53
Recebidos os autos
-
07/03/2017 12:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2017 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2017 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2017 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2017 17:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2016 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 15:19
Recebidos os autos
-
11/11/2016 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2016 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2016 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2016 11:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2016 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2016 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2016 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2016 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2016 10:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2016 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
20/09/2016 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2016 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2016 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2016 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2016 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2016 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2016 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2016 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2016 18:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/04/2016 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2016 17:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2016 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2016 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2016 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2015 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2015 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2015 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2015 12:56
Recebidos os autos
-
09/11/2015 15:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2015 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2015 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2015 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2015 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2015 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2015 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2015 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2015 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2015 14:32
Juntada de Ofício
-
30/06/2015 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2015 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2015 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2015 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2015 11:32
Juntada de Petição de Agravo retido
-
11/06/2015 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2015 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 10:09
Juntada de Petição de Agravo retido
-
03/06/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2015 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/04/2015 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2014 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2014 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2014 17:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2014 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2014 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2014 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2014 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2014 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2014 19:24
Recebidos os autos
-
18/06/2014 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 12:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2014 11:39
Recebidos os autos
-
07/03/2014 16:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2014 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2014 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2014 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2014 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2014 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2014 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2014 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2014 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2014 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2014 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2013 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2013 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2013 14:34
Juntada de Mandado
-
25/11/2013 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2013 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2013 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2013 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2013 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2013 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2013 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2013 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2013 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2013 16:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
21/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/08/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
21/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2013 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2013 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
29/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
25/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
18/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25254, classe_nova: 64
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25254, classe_nova: 64
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25254, classe_nova: 64
-
10/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2011 10:51
Recebidos os autos
-
27/09/2011 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2011 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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