TJSP - 0009469-22.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Silva Junior (OAB 457906/SP), Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP) Processo 0009469-22.2024.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edson de Sousa, Marcos Lopes Bonholi -
Vistos.
Fls. 135/142: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e os acolho, por verificar na decisão impugnada o vício apontado.
Com efeito, o pedido relativo ao exequente Edson não foi apreciado na r.
Decisão embargada.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios em apreço, e, ante a concordância com os cálculos da executada, homologo a conta de liquidação de fls. 59/61, tão somente com relação aos valores relativos ao exequente Edson de Souza, bem como à porcentagem dos honorários sucumbenciais relativos à sua cota, sendo, portanto, o valor de R$ 42.371,04 em favor do mesmo e R$ 6.355,66 a título de honorários sucumbenciais.
Saliento que, tendo em vista que os valores relativos ao exequente Marcos Lopes Bonholi encontram-se em discussão, os valores dos honorários sucumbenciais relativos ao mesmo serão analisados posteriormente.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
No mais, com relação aos valores relativos a Marcos Lopes Bonholi, mantenho a determinação de realização de perícia de fls. 131.
Intime-se o perito judicial nomeado, comunicando-o que a controvérsia versa somente com relação aos valores a serem recebidos pelo exequente Marcos Lopes Bonholi, bem como para que o mesmo apresente proposta de honorários.
Int. -
14/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Nomeado Perito
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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