TJSP - 1000061-17.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cavalheiro Imparato (OAB 354756/SP) Processo 1000061-17.2025.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Aparecido de Morais -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024 e Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, criado pela Resolução CNJ nº 234/2016), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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