TJSP - 1500742-55.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 23:55
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
21/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 21:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:04
Concedida a Prisão Domiciliar
-
18/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/06/2025 15:00
Deferido o Pedido
-
30/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/06/2025 08:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:58
Recebida a denúncia
-
03/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tieme Caroline Adriano (OAB 443765/SP) Processo 1500742-55.2025.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: CARLOS SAMUEL DE ABREU - VISTOS: Ante a internação do indiciado para intervenção cirúrgica, prejudicada a audiência de custódia.
Nada obsta, contudo, a apreciação do flagrante independentemente daquele ato solene.
Em frente, pois.
A detenção do indiciado se deu mesmo em circunstâncias hábeis a sugerir a ocorrência daquele crime anunciado pela Autoridade Policial: à referência feita pelos Policiais Militares à posse e porte de arma de fogo pelo indiciado, soma-se a efetiva e concreta apreensão do artefato após a legítima defesa esboçada pelos agentes públicos.
Daí a presença da materialidade e razoáveis indícios de autoria, bem como aquela situação posta no artigo 302 do Código de Processo Penal, autorizante da prisão em flagrante. À gravidade do crime em tese praticado, somam-se não apenas a preexistência de fundada suspeita de envolvimento do indiciado com outros crimes (tanto que os agentes lá estavam em diligência destinada à observação velada do indiciado), mas também, e principalmente, a reincidência (o documento acostado a fls. 34/36 atesta condenação definitiva por roubo).
E se a despeito de anteriores inquéritos, processos, prisões e condenação insiste ele em delinquir, demonstra, às escâncaras, personalidade voltada para o crime, indiferença para com a lei penal, além da absoluta ineficácia dissuasória da sanção imposta na ação pretérita.
Não há como refugir, pois, à estrita necessidade da custódia cautelar como única forma de se garantir a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei e, mais que isso, a própria credibilidade da Justiça, mormente se considerada a destacada ousadia revelada pelo saque de arma e abordagem dos Policiais Militares que o observaram.
Por tais motivos e, registrada aqui não apenas a inexistência de perfeita subsunção dos fatos àquelas hipóteses da prisão domiciliar (artigo 318 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11), mas também a insuficiência daquelas novéis medidas cautelares (artigo 319 do sobredito diploma legal), CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE CARLOS SAMUEL DE ABREU EM PRISÃO PREVENTIVA na forma dos artigos 310, II, 312 e 313, II, todos do Código de Processo Penal.
Expeça-se o respectivo mandado.
Façam-se as comunicações pertinentes (inclusive para manutenção de escolta no hospital em que o indiciado recebe tratamento médico) e, no mais, aguarde-se o correlato inquérito policial.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:32
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:37
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:55
Incidente Processual Instaurado
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/05/2025 04:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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