TJSP - 1000118-39.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Aline Stefane Batista de Toledo (OAB 475202/SP) Processo 1000118-39.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Alice Pereira Favero - Reqda: BANCO BRADESCO S.A., Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (Pserv) N -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:56
Ato ordinatório
-
21/03/2025 19:32
Contestação Juntada
-
13/03/2025 02:45
Contestação Juntada
-
26/02/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:33
Certidão Juntada
-
12/02/2025 08:32
Certidão Juntada
-
12/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
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11/02/2025 13:34
Carta Expedida
-
11/02/2025 13:34
Carta Expedida
-
11/02/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:20
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
11/02/2025 10:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/02/2025 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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