TJSP - 1000280-32.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:46
Tema S1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova
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24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 07:28:47, Vara Única.
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Anna Julia Dutra de Aquino (OAB 496439/SP) Processo 1000280-32.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Martins Santana - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Anoto que, às fls. 76/77, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora.
Todavia, ressalto que tal benefício não compreenderá os honorários relativos ao conciliador/mediador, visto que, apesar da renda auferida, a parte está assistida por advogado particular (fl. 32).
Ademais, cumpre observar que os honorários destinados ao mencionado Auxiliar da Justiça são de montante consideravelmente reduzido, destinando-se unicamente a cobrir as despesas básicas do exercício profissional.
No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 09/06/2025 às 13:30h.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão.
As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX.
Dados bancários do conciliador: Cristina Andréa Tsuji, CPF *55.***.*02-18, chave PIX *55.***.*02-18, Banco do Brasil, agência 6554-4, conta corrente 510-086-0, e-mail [email protected].
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC).
Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP).
Intimem-se. -
14/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 01:30:00, CEJUSC (Processual).
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12/05/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:57
Ato ordinatório
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:31
Expedição de Carta.
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05/03/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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