TJSP - 1004805-05.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004805-05.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Alves Oliveira - - Ana Carolina da Silva - Somente se necessário, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo/não cumprido, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP) Processo 1004805-05.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Leonardo Alves Oliveira, Ana Carolina da Silva -
Vistos.
Providencie a serventia a "queima" das Guias DARE relativas ao recolhimento das custas processuais, lançando certidão nos autos, como determina o § 6º do art. 1093, das NSCGJ.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para purgar a mora ou contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:46
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002115-20.2025.8.26.0157
Danila Machado
Vanessa Aparecida de Carvalho Nascimento
Advogado: Rafaella Lisboa Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:07
Processo nº 1010121-80.2023.8.26.0223
Banco Pan S.A.
Helio Valdenir Cavalcanti
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 16:12
Processo nº 1027309-91.2024.8.26.0016
Mg Clinica de Odontologia LTDA
Adriana Gabriel Mota
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 17:08
Processo nº 1018054-46.2024.8.26.0037
Paulo Jose de Paulo
Marcos Cesar Paulino
Advogado: Bruna Capaldi Fortunato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:46
Processo nº 1003668-85.2025.8.26.0292
Condominio Santa Terezinha 1
Cristiane Aparecida da Costa Fonseca
Advogado: Durval Wanderbroock Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:00