TJSP - 1005686-92.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005686-92.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor..
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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