TJSP - 1015431-33.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:15
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Albuquerque de Araujo (OAB 349648/SP) Processo 1015431-33.2024.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqda: Lilian de Araujo Corrêa -
Vistos.
Intime-se a Defensoria Pública da derminação abaixo: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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