TJSP - 1002330-87.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1002330-87.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michael Fernando Careli da Silva - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar R$26,00 (vinte e seis reais) a título de danos materiais, que será atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do desembolso, e acrescido de juros moratórios desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024; e do valor de R$10.000,00 (des mil reais), a título de danos morais, que será atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença, e acrescido de juros moratórios desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e, após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024.
Condeno ainda, a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da indenização.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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