TJSP - 0002248-87.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 07:59
Suspensão do Prazo
-
28/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0002248-87.2024.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Reginaldo da Silva -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora.
Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV).
Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente.
Int.
Caçapava, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 09:21
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 05:46
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
-
13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:42
Homologado o Cálculo
-
17/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:52
Ato ordinatório
-
04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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