TJSP - 7002970-46.2017.8.26.0198
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamila Goldani Bordin (OAB 479898/SP) Processo 7002970-46.2017.8.26.0198 - Execução da Pena - Réu: JAIRO LEMES DE AQUINO JUNIOR - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
JAIRO LEMES DE AQUINO JUNIOR Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:35
Homologado o Cálculo
-
04/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:58
Determinada a Regressão de Regime
-
16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:45
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/04/2024 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2024 10:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2024 10:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/03/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 05:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 05:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 05:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2024 05:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:16
Decisão Determinação
-
09/02/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
24/11/2023 14:15
Transferência de Processo - Saída
-
17/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:00
Ato ordinatório
-
17/08/2022 00:00
Ato ordinatório
-
22/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
22/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
20/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
10/06/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
07/06/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
01/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
31/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
26/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
24/05/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
18/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
17/05/2022 00:00
Ato ordinatório
-
22/03/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/03/2022 00:00
Ato ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/11/2021 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/11/2021 00:00
Autos no Prazo
-
10/11/2021 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
20/09/2021 00:00
Autos no Prazo
-
20/09/2021 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/09/2021 00:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/01/2021 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
14/12/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
25/09/2020 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
09/09/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
29/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
20/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/09/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/09/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/08/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
23/08/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/07/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
25/07/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/07/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/07/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
03/07/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
14/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/04/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
05/03/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
17/01/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/01/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
15/01/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
26/10/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
24/10/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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