TJSP - 1000486-40.2024.8.26.0579
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Luis do Paraitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Carolina Aparecida Figueira (OAB 441127/SP), Ana Carolina Cardoso (OAB 484530/SP) Processo 1000486-40.2024.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: L.
M. de Oliveira Drogaria Ltda - Farma Li -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da lei n° 9.099/95.
O caso é de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Intimado o(a) autor(a) para, sob pena de extinção, tomar providências necessárias ao correto processamento da lide, quedou-se inerte, deixando o processo ao abandono por mais de 30 dias, com o que se caracteriza a hipótese de extinção prevista pelo artigo 485, III, do CPC.
Desnecessária a providência prevista pelo artigo 485, § 1°, do CPC, diante do disposto no artigo 51, § 1°, da Lei n° 9.099/95, a estabelecer que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal da parte".
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, III, do CPC e 51, § 1°, da Lei n° 9.099/95.
Havendo bloqueio(s) Renajud, providencie-se o necessário para baixa.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I. e C.
Sentença Registrada Eletronicamente. -
15/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 22:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
14/05/2025 13:37
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 13:34
Decurso de Prazo
-
21/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:56
Decurso de Prazo
-
28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:43
Decurso de Prazo
-
12/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 17:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/02/2025 17:35
Mandado Juntado
-
11/12/2024 15:59
Mandado de Citação Expedido
-
10/12/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/10/2024 11:44
Certidão Juntada
-
17/10/2024 15:46
Carta de Intimação Expedida
-
17/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 21:39
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2024 15:00
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2024 15:00
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2024 15:00
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/09/2024 15:00
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:17
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:30
Petição Juntada
-
12/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/08/2024 22:33
Certidão Juntada
-
06/08/2024 13:54
Carta de Intimação Expedida
-
05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
04/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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