TJSP - 1020369-40.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Martins Cesar (OAB 159139/SP) Processo 1020369-40.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Tamareiras - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
15/05/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 14:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 06:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/12/2024 06:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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11/12/2024 06:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/12/2024 16:54
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 12:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
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15/10/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:30
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
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05/08/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 14:54
Emenda à Inicial Juntada
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17/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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