TJSP - 1004442-11.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dornellas de Souza (OAB 173336/SP), Marcos Marcelo Soldam Filho (OAB 384477/SP) Processo 1004442-11.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Condomínio Voluntário do Subcondominio do Shopping Center Iguatemi Alphaville - Reqdo: Oaz Comercial Ltda nome fantasia Souq -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por inadimplência, sem pedido de cobrança.
Outrossim, às fls.105/111, a ré indicou que houve deferimento da recuperação, ainda, pleiteou a suspensão do feito.
Tendo em vista que o juízo da recuperação é o competente para análise das questões envolvendo a essencialidade dos bens, oficie-se a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, para se manifestar sobre a essencialidade do imóvel, bem como o pedido de despejo.
No mais, em consulta aos autos nº 1044324-78.2025.8.26.0100, ao que parece foi nomeado como Administradora a empresa RV3 CONSULTORES LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-66, e-mail:rv3consultores@gmail.
Com, por seu representante RONALDO VASCONCELOS.
Assim, intime-se por e-mail a Administradora Judicial, para que, caso queira, manifeste-se referente a essencialidade do imóvel, em relação a recuperação judicial em andamento, no prazo de cinco dias.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. -
14/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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