TJSP - 1006288-16.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1006288-16.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Evandro Suzigan -
Vistos.
Evandro Suzigan promoveu ação de despejo contra Silvio Novak e outra, Diego José da Silva, pretendendo a retomada do imóvel indicado na inicial, objeto de contrato de locação com garantia encerrada sem nova constituição.
Pediu a concessão da liminar para imediata retomada. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida indica o esgotamento da garantia contratada juntamente com a locação.
De outro lado, o requerido foi notificado para regularização.
Assim, atendidos os requisitos legais do artigo 59, § 1º, inciso VII da Lei de Locações, defiro a liminar pretendida para imediata expedição de mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante caução no valor de três meses de aluguel.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado para intimação do requerido da liminar concedida e cite-o para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Intime(m)-se. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052902-30.2025.8.26.0100
Luiz Alexandre Manente Aguiar
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Braz Silverio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:24
Processo nº 1009384-18.2023.8.26.0566
Marcio Placidino
Alex Sandro Placidino Ribeiro
Advogado: Guilherme Massaharu Maekawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 11:21
Processo nº 1001881-02.2025.8.26.0363
Magazine Luiza S/A
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:01
Processo nº 0002983-86.2021.8.26.0502
Justica Publica
Edmir Guandelini Dias
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 11:33
Processo nº 1003974-04.2025.8.26.0438
Noroeste Kids Comercio de Confeccoes Ltd...
Thayna Pagani de Almeida
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 14:48