TJSP - 1046679-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
16/07/2025 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), João Ríuston Mendes Machado de Jesus (OAB 392286/SP) Processo 1046679-61.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Skyline Importação e Exportação Ltda. - Embargdo: Banco ABC Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 25/65: Recebo como emenda a peça inicial.
Anote-se. 1.
Indefiro, no entanto, os benefícios da assistência judiciária em favor dos embargantes.
Isso porque, para além da inobservância parcial ao determinado na decisão de fls. 21/22 (no que toca ao exame do pedido da gratuidade), os extratos bancários revelam, a despeito da noticiada dificuldades financeiras, movimentação substancial de valores e, portanto, incompatível com o alegado estado de escassez financeira. 2.
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de rejeição dos embargos.
Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP).
Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça.
Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:21
Apensado ao processo
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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