TJSP - 1006328-95.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobucci Carbonari (OAB 327055/SP) Processo 1006328-95.2025.8.26.0019 - Despejo - Reqte: Erika Ortiz de Camargo Orozio Faccin -
Vistos.
Eika Ortiz de Camargo Arozio Faccin promoveu ação de despejo por denuncia vazia contra Nadir Siqueira Martins, objetivando a retomada do imóvel indicado na inicial, locado a requerida e com alugueis inadimplidos e esgotamento da garantia sem regularização. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida indica o esgotamento da garantia contratada juntamente com a locação.
De outro lado, o requerido foi notificado para regularização.
Assim, atendidos os requisitos legais do artigo 59, § 1º, inciso VII da Lei de Locações, defiro a liminar pretendida para imediata expedição de mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante caução no valor de três meses de aluguel.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado para intimação do requerido da liminar concedida e cite-o para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Intime(m)-se. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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