TJSP - 1001182-21.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Ubaldo Jose Massari Junior (OAB 62297/SP), Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB 274869/SP), Hugo de Barros Pinto Grifoni (OAB 399589/SP), João Augusto Mazzoni Massari (OAB 417770/SP) Processo 1001182-21.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célio Aparecido Branco Peres, Mariceli Matilde Branco Peres, Marinice Maria Branco Peres - Reqdo: Antonio Marcos Moro -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:33
Ato ordinatório
-
29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 04:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 08:17
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 06:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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