TJSP - 1000706-46.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000706-46.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Domingos Sávio de Andrade Almeida -
Vistos.
Em primeiro lugar observo que, apesar de nomeá-lo textualmente como embargos de terceiro no corpo da petição, fato é que referida peça foi protocolada no sistema SAJ como embargos à execução, tanto que foi inserida e aceita nos próprios autos deste processo de execução (os embargos de terceiro deveriam ser em autos próprios, ainda que por dependência).
Portanto, trata-se de verdadeiros embargos à execução, que serão recebidos e apreciados como tal, notadamente considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios que regem os Juizados Especiais, tais como simplicidade e celeridade.
Pois bem.
TATIANA APARECIDA DO NASCIMENTO protocolou embargos à execução em virtude da ordem de bloqueio de valores protocolada em seu desfavor junto ao Sisbajud, pelo qual se persegue a importância de R$ 16.583,17, com teimosinha programada para o período de 05/08/2025 a 04/10/2025, conforme pg. 299.
Da tentativa acima, até o momento (teimosinha ainda em andamento), foram efetuados os seguintes bloqueios nas contas de Tatiana: R$ 0,23 dia 05/08/2025 na conta mantida junto ao banco Itaú (pg. 286); R$ 0,10 dia 05/08/2025 na conta mantida junto ao banco Mercado Pago (pg. 286); R$ 1.800,10 dia 07/08/2025 na conta mantida junto ao banco Nu Pagamentos (pg. 289); R$ 202,25 dia 07/08/2025 na conta mantida junto ao banco Santander (pg. 289).
Todavia, a ordem de bloqueio foi emitida pela zelosa Serventia de forma equivocada.
TATIANA sequer é parte na presente execução.
Observo que decisão de pg. 43 já havia indeferido a inclusão de TATIANA no polo passivo da demanda, que até então se imaginava ser esposa do executado JONY.
Posteriormente, a decisão de pgs. 221/222, item II, assim havia determinado: II.
Sem prejuízo, considerando a possibilidade de patrimônio em comum, por força do casamento, para a pesquisa de veículos pelo Renajud em relação à pessoa indicada a pg. 219 (Tatiana Aparecida do Nascimento Silva), indique a parte credora o respectivo CPF.
Com a indicação, realiza-se a pesquisa.
Ainda, realize-se nova tentativa de bloqueio pelo Sisbajud em relação ao executado.
Como se vê, a decisão acima determinou tão somente a pesquisa Renajud acerca da existência de veículos em nome de TATIANA, imaginando-se que poderia existir veículo em nome de apenas um cônjuge, mas que fosse patrimônio comum do casal, e isto apenas para fins informativos (sem qualquer ordem no sentido de inserção de bloqueio ou restrição).
A pesquisa Renajud foi efetuada à pg. 229, tendo restado negativa.
De outro lado, a determinação de nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud foi apenas e tão somente em relação ao executado, sendo que o único executado a figurar no polo passivo da demanda é a pessoa de JONY.
Tempos depois, fornecido o CPF de TATIANA, a decisão de pg. 258 determinou que a decisão de pgs. 221/222, item II, fosse cumprida, ou seja, era para ser feita a simples pesquisa da existência de veículos junto ao sistema Renajud, nada além disso.
Ocorre que a pesquisa já havia sido feita à pg. 229, pelo que bastava a Serventia certificar o ocorrido.
Assim, evidente o equívoco no protocolamento da ordem de bloqueio de valores via Sisbajud em desfavor de TATIANA, que sequer deveria ter existido.
De outro giro, evidente que os valores que acabaram sendo bloqueados neste mês de agosto/2025 se trata de patrimônio exclusivo de TATIANA, que possui renda própria e fixa (vereadora da cidade), e que não é mais casada com o executado desde abril/2025, data do trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio do casal, conforme averbado na certidão de casamento à pg. 269.
Em face do exposto, ACOLHO os embargos à execução opostos por TATIANA APARECIDA DO NASCIMENTO contra DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA.
Providencie a Serventia, com urgência, o necessário para imediato cancelamento da ordem de bloqueio de valores protocolada em desfavor de TATIANA junto ao Sisbajud (teimosinha ainda em andamento), providenciando-se anda o necessário para imediata liberação de todo e qualquer valor constrito (inclusive aqueles que ocorrerem até o cumprimento desta decisão) em favor de TATIANA, o que poderá ser feito mediante desbloqueio diretamente nas contas ou expedição de MLE, se o caso.
Vista ao exequente a fim de requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do débito, se o caso.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP) -
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 00:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/08/2025 08:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:12
Ato ordinatório
-
16/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Domingos Sávio de Andrade Almeida (OAB 253247/SP) Processo 1000706-46.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Domingos Sávio de Andrade Almeida, Domingos Sávio de Andrade Almeida - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento, visto restar negativa a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:46
Ato ordinatório
-
24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:06
Ato ordinatório
-
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/04/2025 14:42
Ato ordinatório
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:48
Ato ordinatório
-
31/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:06
Ato ordinatório
-
03/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:51
Ato ordinatório
-
24/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório
-
23/09/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 14:22
Ato ordinatório
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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