TJSP - 1001980-87.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001980-87.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Ferreira da Silva - Fica a parte executada cientificada/intimada da necessidade de recolher o valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE, cód. 230-6, referente às custas finais processuais, no prazo de 60(sessenta dias), sob pena de prescrição do débito na Dívida Ativa do Estado. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP) -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leslie Cristine Marelli (OAB 294380/SP) Processo 1001980-87.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Ferreira da Silva - CUMPRA-SE o v. acórdão.
Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso.
Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico.
Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada.
Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas.
Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito.
Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. -
30/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
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15/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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