TJSP - 1184893-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 17:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ) Processo 1184893-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Spaco Interior Arquitetura Ss Ltda - Reqdo: PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida e CONDENAR a ré à manutenção do contrato firmado entre as partes, permitida a rescisão unilateral apenas em caso de fraude ou inadimplência, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.656/98, acima referido.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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