TJSP - 1060455-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
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03/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 20:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP) Processo 1060455-31.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Província de Securitização -
Vistos. 1. É cediço que as regras de distribuição de competência entre os foros central e regionais da Capital têm caráter funcional, portanto, de natureza absoluta, o que autoriza a sua declinação de ofício, nos termos do artigo 53 da Resolução TJSP 02/76.
Domiciliado o réu em comarca diversa da Capital, deve prevalecer o juízo do domicílio do autor, por aplicação de critério subsidiário de fixação de competência, conforme interpretração do art. 53 da Resolução 02/1976 do Egrégio Tribunal de Justiça.
Ademais, a ação de Execução de Título Extrajudicial é uma das hipóteses de exceção para aplicação do teto estabelecido no artigo 54, II, b da Resolução nº 02/1976 do TJ/SP.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Execução de título extrajudicial - Valor da causa superior a 500 salários mínimos - Foro Central e Foro Regional da Capital - Art. 54, II, b da Resolução nº 2/1976 do Tribunal de Justiça que excepciona o limite de valor da causa para as ações de execução de título extrajudicial - Competência do Foro Regional - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO. (TJ-SP - Conflito de competência cível: 0008403-21.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Camargo Aranha Filho, Data de Julgamento: 02/04/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 02/04/2024).
Idem: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Ação de tutela antecipada antecedente para sustação de protesto proposta no foro central da Capital.
Remessa para o foro regional de Santo Amaro, que abriga o domicílio da autora.
Medida acertada.
Ação que não se enquadra no disposto no art.53, III, d, do CPC.
Inteligência do art.299doCPC.
Ré que tem domicílio em outra comarca.
Utilização de critério subsidiário de fixação da competência tomando como base o domicílio da autora (art. 53 da Res.
Nº 02/76 do TJSP), que se localiza em Santo Amaro.Competência do Juiz suscitante da 1a Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.(TJSP; Conflito de competência cível0041668-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca(Pres. da Seção de Direito Pr; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 1a Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021)". 2.
Posto isso, tratando-se de demanda cuja parte requerida é domiciliada em outra Comarca e a parte requerente é domiciliada na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos a este, com as anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. -
15/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:34
Declarada incompetência
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13/05/2025 20:30
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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