TJSP - 0005500-78.2021.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Victor Siqueira Fiumari (OAB 443085/SP) Processo 0005500-78.2021.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TIM S/A - Exectdo: R Bispo dos Santos – Epp -
Vistos.
Fl. 399: indefiro o pedido de concessão de medidas atípicas de constrição patrimonial consistente em bloqueio da CNH, bem como do passaporte em nome da parte executada.
De fato, o Código de Processo Civil, através do art. 139, inciso IV, prevê a possibilidade da adoção de outras medidas coercitivas para se ver efetivada a medida determinada em sentenças ou decisões, e, no caso em comento, a satisfação do crédito executado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI594, declarou a constitucionalidade da norma, com a possibilidade de que sejam determinadas pelo magistrado as chamadas medidas constritivas atípicas, entendidas como aquelas determinações judiciais não convencionais como a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações.
Trata-se, portanto, de norma jurídica que possui cláusula geral em seu conteúdo e confere ao juiz discricionariedade na aplicação da medida a ponto de, sopesando direitos em litígio, valorar adoção de medida adequada para compelir à parte a cumprir decisão judicial.
A medida constritiva ou limitativa de direito, obviamente, deve ser proporcional àquilo que, efetivamente, se busca.
O fato da norma conferir liberdade ao juiz não significa, necessariamente, que deve ser adotada qualquer penalidade ao executado e, principalmente, medidas que podem ferir direitos e garantias fundamentais, sem qualquer justificativa.
O entendimento desse juízo é de que as medidas pleiteadas não trariam qualquer utilidade efetiva ao exequente na busca de bens passíveis de penhora.
Ressalto, por oportuno, que essas medidas atípicas pretendidas não guardam qualquer correlação lógica com a satisfação do crédito pretendido, nem decorrem de situação excepcional, tal como inadimplemento de pensão alimentícia, por exemplo, quando esgotados todos os meios de busca de bens passíveis de penhora do devedor.
Posto isso, indefiro o pedido.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório (artigo 921).
Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2024 17:51
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
24/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:21
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 19:50
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 09:57
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 15:35
Protocolo Juntado
-
25/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2022 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 06:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 23:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 10:40
Decisão
-
23/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 14:14
Decisão
-
16/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:41
Decisão
-
10/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
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30/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2021 20:48
Decisão
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21/09/2021 08:58
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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