TJSP - 1004218-46.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Fernando Higino Medeiros (OAB 201984/SP) Processo 1004218-46.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Julia Vicente -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se, por carta "AR", a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos.
No silêncio da parte ré, certificado o decurso de prazo sem oferta de contestação, tornem os autos conclusos.
Int. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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