TJSP - 1007908-38.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayara Prandini Campanha (OAB 468685/SP), Leandro Rogério Ribeiro Bertolini (OAB 470160/SP) Processo 1007908-38.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidnei Natal Tridapali - Me -
Vistos.
Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo.
Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. -
15/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/05/2025 18:27
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 07:24
Certidão Juntada
-
11/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/12/2024 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 15:43
Ofício Juntado
-
05/12/2024 15:36
Documento Juntado
-
05/12/2024 15:36
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/12/2024 15:35
Ofício Juntado
-
26/11/2024 10:49
Petição Juntada
-
16/09/2024 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 13:43
Ato ordinatório
-
22/08/2024 13:39
Documento Juntado
-
22/08/2024 12:06
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
10/06/2024 06:51
Certidão Juntada
-
07/06/2024 15:55
Carta de Intimação Expedida
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07/06/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2024 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 17:30
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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06/03/2024 17:30
Mandado Juntado
-
07/12/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 15:24
Mandado Expedido
-
27/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:21
Petição Juntada
-
15/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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