TJSP - 1023380-83.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:22
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Michelle Durazzo Affonso (OAB 377423/SP) Processo 1023380-83.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Aurelia de Oliveira Soares, Gabriella Dias Brandão Ferreira - Reqda: Gabriella Dias Brandão Ferreira, Silvia Aurelia de Oliveira Soares - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, condenando, a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 para a autora, a título dedanomoral.
Considerando o quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema 810 de Repercussão Geral, em relação à correção monetária e juros moratórios sobre o valor da indenização, deverá ser observado o seguinte: Para a correção monetária do valor da indenização deverá ser aplicado o IPCA-E, a partir da publicação desta sentença (arbitramento dodanomoral), conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos juros de mora, devem ser observados os índices aplicáveis à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar da data do evento danoso (primeiro caso citado nesta sentença de perturbação do sossego das autoras), por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, conforme entendimento consolidado pela Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto da requerida.
Na ação principal, sucumbente a requerida, ficam ela condenada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, ficando sobrestada a cobrança em razão da gratuidade processual deferida.
Em relação àreconvenção, tendo em vista a sucumbência da reconvinte, fica ele condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 15% sobre o valor da causa, ficando sobrestada a cobrança em razão da gratuidade processual deferida.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
P.I.C. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:38
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 11:55
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:47
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:56
Juntada de Mandado
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05/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:37
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:39
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/09/2024 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 21:22
Conclusos para decisão
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16/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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