TJSP - 0003089-72.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:42
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/06/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cristina Flores O Campo (OAB 427268/SP) Processo 0003089-72.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Soul Electric Mobilidade Sustentável Ltda. - Conheço os embargos de declaração opostos porque tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, vez que não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença atacada.
Eventual inconformismo deve se refletir em recurso à Superior Instância.
De acordo com as razões, afere-se que a embargante utilizou de tal recurso com o intuito de modificar a sentença, o que não é permitido.
Ou seja, a pretensão da parte embargante é a reconsideração da sentença, o que é inadmissível nesta sede consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf.
Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559).
Ademais, é preciso consignar que o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos do processo, podendo formar sua convicção com fundamento não necessariamente em todas as provas.
Nesse sentido: O órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. (STJ-1ª T., Al 169.073-SP-AgRg, rel.
José Delgado...). (THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F.
GOUVÊA, Código de Processo civil, 39ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, p. 698).
Anoto, ainda, que houve o desfazimento do negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante, e o fato de eventualmente ter havido qualquer desgaste na bateria do veículo, por falta de uso, não pode ser imputado à autora/embargada, vez que houve o pedido de rescisão contratual tão logo constatada a necessidade de habilitação.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos.
Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Itanhaém, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:39
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/01/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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