TJSP - 0004832-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 03:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 (processo principal 1022693-09.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Martins de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educional S/A -
 
 Vistos.
 
 Manifeste-se a parte autora o prosseguimento do feito, para recebimento de seu crédito, no prazo de 15 dias.
 
 Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), CRISTIAN DE SOUZA QUERIM (OAB 465465/SP)
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                                            21/08/2025 03:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 02:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2025 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 13:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 03:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2025 19:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/07/2025 18:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/07/2025 16:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 02:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 (processo principal 1022693-09.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Martins de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educional S/A -
 
 Vistos.
 
 A parte autora, Bruno Martins de Oliveira, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Cruzeiro do Sul Educional S/A Houve pagamento. É o relatório do necessário.
 
 Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
 
 Não há custas finais a serem recolhidas.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
 
 Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SOUZA QUERIM (OAB 465465/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
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                                            16/06/2025 01:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 00:35 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio 
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                                            14/06/2025 22:53 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 17:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 03:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 04:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/05/2025 20:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2025 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 04:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: João Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Cristian de Souza Querim (OAB 465465/SP) Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Martins de Oliveira - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educional S/A - Vistos, A parte exequente está dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
 
 No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
 
 Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
 
 Intimem-se.
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                                            15/05/2025 01:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/05/2025 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 10:14 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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