TJSP - 1000728-11.2024.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000728-11.2024.8.26.0575 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Augusto Possebon - Adilson Mandoni Tobias Barbosa e outros -
Vistos. 1) Em que pese o alegado pelo autor, não é o caso de determinar a intimação dos requeridos para que procedam ao conserto da porteira que dá acesso à servidão de passagem, conforme postulado (fls. 410/412), pois, ao que tudo indica, desde a instalação, referida porteira está sendo utilizada apenas pelo autor, de modo que eventual reparo deverá ser realizado por este. 2) Também não é o caso de determinar a abertura de inquérito policial para a apuração de eventual crime de desobediência supostamente praticado pelos requeridos, conforme postulado (fls. 410/412), porquanto se trata de medida que pode ser adotada pela própria parte interessada junto à Delegacia de Polícia, sem a necessidade de intervenção deste Juízo para tanto. 3) Considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para informarem os seus endereços de e-mail e os de seus procuradores nos autos em epígrafe, no prazo legal, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação/mediação, a qual será realizada por videoconferência mediante a utilização do aplicativoMicrosoft Teams, cujo link de acesso será remetido oportunamente aos endereços eletrônicos indicados pelas partes.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação da audiência.
Desde já, ficam as partes cientes de que, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, publicada no DJE de 21/03/19, foi fixada remuneração inicial do conciliador, cf. parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, e o pagamento será realizado no dia da audiência.
A remuneração do conciliador será rateada entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada e será devida desde que a sessão seja realizada, ainda que infrutífera, ficando a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento desta remuneração.
Designada a audiência, intimem-se as partes e seus procuradores, pela imprensa oficial, para participação.
Outrossim, encaminhem-lhes o link de acesso à solenidade virtual.
Int. - ADV: THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:01
Petição Juntada
-
16/05/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP) Processo 1000728-11.2024.8.26.0575 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ricardo Augusto Possebon - Reqdo: Adilson Mandoni Tobias Barbosa -
Vistos. 1) Certifique a Serventia o decurso do prazo concedido ao requerido para especificar provas, conforme determinação contida na decisão proferida às fls. 399 dos autos em epígrafe. 2) Sobre a petição de fls. 410/418, manifeste-se o requerido a respeito, no prazo legal. 3) Oportunamente, nova conclusão.
Int. -
15/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:43
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:10
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:47
Especificação de Provas Juntada
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26/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:41
Réplica Juntada
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27/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 17:19
Petição Juntada
-
25/06/2024 15:44
Contestação Juntada
-
18/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:40
Documento Juntado
-
17/06/2024 09:37
Documento Juntado
-
06/06/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
06/06/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
06/06/2024 08:08
AR Positivo Juntado
-
17/05/2024 06:42
Certidão Juntada
-
17/05/2024 06:41
Certidão Juntada
-
17/05/2024 06:41
Certidão Juntada
-
16/05/2024 15:04
Carta Expedida
-
16/05/2024 15:03
Carta Expedida
-
16/05/2024 15:02
Carta Expedida
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16/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 19:44
Petição Juntada
-
14/05/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:54
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:37
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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08/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:53
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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