TJSP - 1000895-68.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Doimo Cardozo da Fonseca Resegue (OAB 248275/SP), Manoela Fernanda Mota Dornelas (OAB 305848/SP) Processo 1000895-68.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erminia Bianca da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, já inserida no SAJ as tarjas correspondentes.
Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designar audiência para tal fim, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional.
No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para contestar em 15 dias úteis, através de advogado.
Constará da citação: I. se o(a,s) requerido(a,s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344); II. este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação; e III.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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