TJSP - 1000193-35.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Alvarez Lopez (OAB 185003/SP), Robson Lopes Pereira (OAB 343884/SP), Fernanda Jaqueline de Paulo (OAB 430248/SP) Processo 1000193-35.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene dos Santos Camargo - Reqdo: Longitude Salto Cva Ii Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a liminar anteriormente concedida, para a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva do autores; b) condenar a requerida a devolver para a autora, em uma única parcela, as quantias pagas, devidamente atualizadas pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do transito em julgado, acrescidas de juros de 1% ao mês a contar da citação, descontado o percentual de 20% sobre os valores pagos, excluindo-se do montante restituível o valor referente a comissão de corretagem.
Diante da sucumbência reciproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, respeitada a gratuidade processual deferida à autora.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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