TJSP - 1004529-08.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1004529-08.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 30/37: Ciente.
Regularize o autor a sua representação processual com a apresentação do instrumento de procuração (fls. 7/9) na íntegra.
Após, tornem conclusos para apreciação da medida liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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