TJSP - 0005309-72.2019.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/06/2025 19:00
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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16/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 19:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP) Processo 0005309-72.2019.8.26.0604 - Precatório - Reqte: Fabia Roberta Sanguini, Fabia Roberta Sanguini - Fls. 49/50: Ciente.
Recebo a emenda. 1.
Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024(DJE 12/09/2024), artigo 6º, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 2.
No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. 3.
No caso do inciso VI: I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos; II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. 4.
A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. 5.
A ausência dos dados ou documentos mencionados ensejará a rejeição e cancelamento do incidente e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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