TJSP - 0001535-29.2022.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) Processo 0001535-29.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lenilda de Albuquerque, Laercio Filetti - Vistos fl. 89.
Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas nos autos para a expropriação de bens em nome da parte executada, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente.
P.I.C. -
14/05/2025 01:13
Remetido ao DJE
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13/05/2025 19:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:36
Petição Juntada
-
05/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:59
Mandado Expedido
-
04/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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11/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:35
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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04/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:07
Petição Juntada
-
03/07/2024 13:56
Autos no Prazo
-
02/07/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
29/06/2024 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:32
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
13/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:06
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:22
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 13:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2024 16:16
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:48
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:42
Mandado Expedido
-
14/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:16
Petição Juntada
-
02/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
23/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/06/2023 16:35
Mandado Expedido
-
13/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:23
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:45
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/03/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
01/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 16:16
Mandado Expedido
-
28/02/2023 10:21
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:08
Documento Juntado
-
19/12/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 14:38
Penhora Deferida
-
14/12/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:56
Petição Juntada
-
16/11/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:51
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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09/11/2022 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/09/2022 14:11
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:35
Petição Juntada
-
04/08/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:23
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 09:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 10:23
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:09
Petição Juntada
-
28/04/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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