TJSP - 1003209-28.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 06:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 06:38
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 06:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 10:09
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 09:32
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Freitas Lautenschlaeger (OAB 487131/SP) Processo 1003209-28.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Forte Aguiar - F. 21: citem-se todos os devedores constantes do polo passivo, diligenciando o Cartório.
Int. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Freitas Lautenschlaeger (OAB 487131/SP) Processo 1003209-28.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Forte Aguiar - 1.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.609,53 (UM MIL E SEISCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
15/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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