TJSP - 1002897-53.2021.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1002897-53.2021.8.26.0032 - Embargos à Execução - Embargte: Braz Amorim & Cia Ltda - Me, Hilda da Silva Braz, Leonardo Marcel Braz Amorim - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A -
VISTOS.
O recolhimento das custas iniciais deve corresponder a 1,5% do valor da causa.
Assim, deverá a parte embargante comprovar o recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Int. -
15/05/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:25
Petição Juntada
-
09/04/2025 10:05
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:45
Petição Juntada
-
10/02/2025 10:16
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:35
Petição Juntada
-
21/08/2024 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:05
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:55
Petição Juntada
-
02/04/2024 16:15
Petição Juntada
-
21/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 14:25
Petição Juntada
-
12/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 20:15
Petição Juntada
-
26/07/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:25
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
31/05/2023 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2022 11:52
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 02:08
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 00:33
Suspensão do Prazo
-
31/10/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:11
Suspensão do Prazo
-
26/09/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
29/07/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:38
Remetido ao DJE
-
26/07/2021 22:50
Decisão
-
26/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:48
Documento Juntado
-
01/07/2021 13:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/06/2021 12:36
Petição Juntada
-
14/06/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 09:41
Remetido ao DJE
-
09/06/2021 19:36
Decisão
-
09/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:59
Petição Juntada
-
14/05/2021 19:16
Petição Juntada
-
23/04/2021 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 09:36
Remetido ao DJE
-
21/04/2021 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2021 09:20
Apensado ao processo
-
16/04/2021 18:23
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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09/04/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2021 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2021 14:42
Petição Juntada
-
04/03/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 23:24
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 17:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/02/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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