TJSP - 1000495-04.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Canevare Fernandes (OAB 498761/SP) Processo 1000495-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Elias Domingues Junior -
Vistos.
Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo.
Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.
Intime-se. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:29
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 20:29
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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