TJSP - 0008933-60.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0008933-60.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco -
Vistos. 1- Não é caso de decretar a indisponibilidade de bens.
Não se vislumbra nenhuma das hipóteses legais que autorizam o ato.
Ademais, a Central Nacional de Indisponibilidde de Bens - CNIB não se destina à pesquisa de bens do devedor, tratando-se de medida excepcional e extremamente gravosa.
Nesse sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO E UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
Inadmissibilidade.
A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional.
AGRAVO NÃO PROVIDO (AI nº 2220896-22.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Sandra Galhardo Esteves, j. 6/5/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB).
Impossibilidade.
Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2046527-15.2019.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Afonso Bráz, j. 26/04/2019).
No mais, para assegurar eventual penhora, cabe ao exequente promover a averbação da distribuição da ação de execução no registro de bens. 2- Ante o exposto, indefiro a decretação da indisponibilidade de bens. 3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:27
Decisão Determinação
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 05:50
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:08
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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08/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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