TJSP - 0000865-44.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:55
Incidente Processual Instaurado
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15/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) Processo 0000865-44.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisco Bevilacqua Neto -
Vistos.
Tendo em vista que o credor, devidamente intimado, não manifestou oposição aos cálculos da entidade devedora, acolho a impugnação e homologo os cálculos da entidade devedora.
Mínima a sucumbência, deixo de fixar a condenação respectiva Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2002
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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