TJSP - 0000811-71.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samir Toledo da Silva (OAB 148153/SP), Milena Oliveira Melo Ferreira de Moraes (OAB 294642/SP), Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB 365509/SP) Processo 0000811-71.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Exectda: Maria Regina Potenza - Vistos, Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Int. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:03
Apensado ao processo
-
14/05/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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