TJSP - 0013882-77.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), David Rodrigues de Souza (OAB 451879/SP) Processo 0013882-77.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Paixão dos Santos - Exectda: Banco Pan S/A - Providencie a parte interessada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 10:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:43
Apensado ao processo
-
29/11/2024 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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