TJSP - 1016401-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) Processo 1016401-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L Yamaguchi de Almeida Agencia de Viagens Ltda. - Reqdo: GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Ante o exposto, de rigor a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 483, inciso I, do Código de Processo Civil e julgamento de PROCEDÊNCIA da ação para 1. condenar a ré GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. a 1reembolsar à autora L YAMAGUCHI DE ALMEIDA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. o valor de R$ 2.682,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, atualizado pelo IPCA, com aplicação dos juros de mora conforme os novos critérios legais estabelecidos pelos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil e pela Resolução CMN nº 5.171/2024, observando-se que, se o resultado for negativo, será considerado 0 (zero); e 2. condenar a ré ao pagamento, à autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a presente sentença e juros de mora a contar da citação, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil e da Resolução CMN nº 5.171/2024, respeitada a cláusula de mínimo zero. -
21/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 12:07
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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