TJSP - 0000841-49.2024.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
18/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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03/07/2025 12:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/07/2025 11:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:41
Incidente Processual Instaurado
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Pinheiro de Souza (OAB 220799/SP), William Rueda Cardoso (OAB 227204/SP), Marcio França da Motta (OAB 322096/SP), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB 377746/SP) Processo 0000841-49.2024.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanete Ribeiro da Silva - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, na qual sustenta, em síntese, a ausência de clareza na planilha de débito apresentada pelo exequente, especialmente quanto aos índices de correção monetária utilizados, termo inicial e termo final da atualização (fls. 257/259).
O exequente manifestou-se às fls. 263/264. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No caso, razão não assiste ao impugnante.
A planilha juntada com a petição inicial, às fls. 4/19, demonstra de forma clara e detalhada os critérios adotados para apuração do débito exequendo, inclusive com a expressa menção ao índice de correção aplicado, ao termo inicial da obrigação e à data final considerada no cálculo.
Portanto, os elementos necessários à liquidez do título judicial encontram-se devidamente demonstrados nos autos.
Ademais, cumpre destacar que o executado, embora alegue imprecisão nos cálculos, deixou de apresentar, em sua impugnação, planilha de cálculo indicado o valor que entende como devido.
Assim, inexistindo vícios nos cálculos apresentados pelo exequente e tendo-se por não impugnados os valores lançados, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Homologo, por conseguinte, os cálculos apresentados na petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito em termos de andamento do feito.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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