TJSP - 0001340-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 0001340-90.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Graças Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Providencie a parte interessada, o formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:17
Apensado ao processo
-
07/02/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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