TJSP - 1003156-82.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), David Fritzsons Bonin (OAB 243886/SP), Patricia Carvalho de Paiva Costa (OAB 354223/SP), Karina Lopes de Carvalho (OAB 360298/SP) Processo 1003156-82.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Business Holding Administração e Participações Ltda - Reqdo: Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE -
VISTOS.
CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo réu a pgs. 136/139, seguidos de manifestação do adverso a pgs. 144/147 e de sua patrona a pgs. 148/151.
Pois bem, no que se refere ao período relativo à restituição dos valores gastos com a locação de banheiros químicos, de fato, conquanto na fundamentação da sentença tenha constado que a mora do réu ocorreu no período de 21/02/2024 a 14/03/2024, em sua parte dispositiva consignou termo final equivocado, a saber, 15/03/2024, tratando-se de erro material que comporta retificação, para fazer constar o termo final correto, consoante a fundamentação.
No tocante à alegação de obscuridade em relação à condenação proporcional pelos dias de mora, bem como no tocante à distribuição dos ônus da sucumbência, sem razão o réu, na medida em que se infere do teor dos aclaratórios nesse pertinente, a sua intenção de obter, em realidade, a alteração do julgado, de modo a conformá-lo ao seu entendimento, a que os embargos não se prestam.
Ademais, eventual "erro in judicando" não é passível de correção na estreita via dos embargos, sem se olvidar que não caracteriza obscuridade.
Do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo réu, fazendo-o apenas e tão somente para DETERMINAR que, na parte dispositiva da sentença, item "B" de pg. 126, onde se lê "... ao período de 21/02/2024 a 15/03/2024...", que passe a constar " ... ao período de 21/02/2024 a 14/03/2024...", ficando a sentença embargada, no mais, mantida nos exatos termos em que aos autos lançada.
Int. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:23
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 05:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:27
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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