TJSP - 0001258-93.2024.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 16:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 07:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/06/2025 12:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/06/2025 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:38 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            13/06/2025 04:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2025 17:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 16:47 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            06/06/2025 13:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 08:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 04:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 04:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriela Larsson dos Santos Fernandes (OAB 482990/SP) Processo 0001258-93.2024.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imarui Leste Distribuicao e Logistica Ltda -
 
 Vistos. 1.
 
 Fls. 39/42: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentada pelo executado Paulo Santana dos Santos.
 
 Ao impugnar a execução de titulo judicial deve a executada apresentar algumas das matérias dispostas no art. 525, do CPC, de forma que a mera negativa geral, desprovida de evidência, não é suficiente para afastar a exigibilidade do título.
 
 Ante o exposto REJEITO liminarmente à impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da demanda em seus ulteriores feitos. 2.
 
 A obrigação específica de reintegração da parte autora na posse dos bens, objetos do presente feito, não é possível de ser cumprida, diante da não localização da parte executada, intimada por edital (fls. 34).
 
 A parte credora requereu a conversão em perdas e danos (fls. 46).
 
 Com efeito, demonstrado nos autos a inviabilidade da execução específica, por culpa da parte devedora, resta à parte credora o seu equivalente mediante a conversão em perdas e danos (CC, artigo 247, parte final; artigo 248).
 
 Possível, assim, a conversão da modalidade de execução (CPC, arts. 499 e 816), o que, de fato, se faz pela presente, em razão do decidido em sentença nos autos principais: "...(iii) na hipótese de não localização dos bens, fica convertida a obrigação em perdas e danos, caso em o requerido deverá indenizar a parte autora, no valor dos bens (R$ 1200,00 e R$ 1675,19), acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), e a correção monetária, pela tabela prática do E.
 
 TJSP, com termo inicial inicia-se após 10 (dez) dias do recebimento da notificação extrajudicial, nos termos do art. 397 do Código Civil. 3.
 
 Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos. 3.1.
 
 Apresente a parte exequente o demonstrativo de cálculo com os valores em execução, no prazo de 15 dias. 3.2.
 
 Após, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que em 15 dias pagar o debito exequendo, sob pena de multa de 10% (art. 513 e 523, CPC).
 
 Intime-se.
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                                            15/05/2025 01:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/05/2025 21:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/05/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 19:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 22:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/04/2025 10:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/04/2025 09:42 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            25/03/2025 17:50 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/03/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 16:33 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            11/03/2025 16:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 16:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/12/2024 01:21 Suspensão do Prazo 
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                                            22/11/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 15:04 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/11/2024 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 22:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/10/2024 12:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/10/2024 11:30 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            05/09/2024 00:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2024 00:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2024 18:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2024 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 20:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 22:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2024 05:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/08/2024 18:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2024 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 21:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2024 23:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/06/2024 00:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/06/2024 15:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 09:30 Apensado ao processo 
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                                            26/06/2024 09:29 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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