TJSP - 0002400-08.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 00:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 01:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 0002400-08.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Verreschi Costa, Silvia Aparecida Verreschi Costa -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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