TJSP - 1002694-41.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 08:39
Certidão de Cartório Expedida
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18/05/2025 13:42
Remetido ao DJE
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16/05/2025 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 14:05
Recebido o recurso
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16/05/2025 11:47
Contrarrazões Juntada
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16/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:35
Recurso Interposto
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16/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mario Martini (OAB 327557/SP) Processo 1002694-41.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Alessandra de Carvalho Duraes - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer que os décimos do art. 133 da Constituição Estadual devem ser calculados com base no atual valor da gratificação paga aos servidores em exercício da função de Gerente de Organização Escolar, ou seja, para determinar o recálculo de tais décimos, observada a proporcionalidade da incorporação; b) condenar o Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças devidas, com reflexos no décimo terceiro salário e terço de férias.
Os valores devidos serão apurados na fase de liquidação, respeitada a prescrição quinquenal.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, observando-se o caráter alimentar da dívida Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.
I.
Barueri, 07 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/05/2025 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 01:21
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 14:44
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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22/03/2025 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 15:39
Petição Juntada
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13/03/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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11/03/2025 20:25
Petição Juntada
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11/03/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:06
Réplica Juntada
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06/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
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05/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/03/2025 18:35
Contestação Juntada
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25/02/2025 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2025 08:07
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
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19/02/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 20:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:45
Emenda à Inicial Juntada
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11/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
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07/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:33
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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